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segundo turno

Casos de assédio dobram na Paraíba

publicado: 23/10/2026 09h36, última modificação: 23/10/2026 09h36
Ministério Público do Trabalho monta plantão eleitoral para registrar denúncias e garantir o exercício do voto
2026.10.04 - Filas e pessoas votando © Carla Miranda (3).jpg

Sigilo do voto deve ser respeitado, e lei coíbe tanto ameaças quanto promessas de vantagens | Foto: Carla Miranda

O número de denúncias de assédio eleitoral na Paraíba dobrou na reta final das Eleições 2026. Na semana que antecedeu o primeiro turno, o Painel do Assédio Eleitoral, lançado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), havia registrado cerca de 25 denúncias no estado. Até o meio-dia de ontem, a plataforma já contabilizava 50 casos.

Amanhã e no domingo, das 8h às 17h, o MPT realizará um plantão eleitoral em João Pessoa e em Campina Grande, para receber denúncias e garantir ao trabalhador o direito de votar de forma livre e democrática. Na capital, o serviço acontecerá Avenida Almirante Barroso, no 234, Centro, e em Campina Grande, na Rua Vice--Prefeito Antônio de Carvalho Souza, no 255, Estação Velha.

Diante do aumento de casos de assédio, o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, e a procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho alertam que nenhum trabalhador pode ser ameaçado. Eles reforçam que é preciso respeitar a liberdade de escolha de cada cidadão e que empregadores não podem impedir o trabalhador de votar.

Os procuradores orientam que o trabalhador que for ameaçado, constrangido ou estiver sofrendo assédio, pode denunciar usando os canais oficiais de denúncias do MPT: o site mpt.mp.br, o WhatsApp (83) 3612-3128 ou de forma presencial, nas unidades da instituição em João Pessoa e em Campina Grande.

“Diante do acirramento dos ânimos e das divergências políticas, é fundamental reforçarmos a importância do respeito à liberdade de escolha de cada cidadão. O Ministério Público do Trabalho alerta às empresas, empregadores e gestores de órgãos públicos para que não pratiquem nem tolerem qualquer conduta que possa configurar assédio eleitoral. Nenhum trabalhador pode ser ameaçado, constrangido, intimidado ou sofrer qualquer tipo de pressão em razão de suas convicções políticas ou da sua escolha eleitoral”, alerta a procuradora Andressa Ribeiro Coutinho, que também atual como focalizadora eleitoral. “O poder diretivo do empregador e a autoridade dos gestores públicos jamais podem ser utilizados como instrumento de pressão política. Nesse momento, é essencial agir com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferenças. A liberdade do voto é um direito fundamental e sua preservação é indispensável à democracia. Por isso, o Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, alertam a toda a sociedade que, havendo qualquer indício da prática do assédio, façam a denúncia para que nós possamos apurar e punir os assediadores”, acrescenta a procuradora.

Marcos Queiroga reforça que a individualidade do voto deve ser respeitada tanto nas empresas privadas quanto nos órgãos públicos. “Com a aproximação do segundo turno, é fácil constatar que as campanhas estão acirradas. E a busca pelo voto tem que encontrar limites, que precisam ser respeitados. Por isso que a Procuradoria Regional Eleitoral, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, vem reforçar o alerta que já havia sido feito em conjunto, semanas atrás, de que ninguém pode usar o emprego, o cargo público ou a posição de chefia para pressionar a escolha do eleitor. Não se pode ameaçar de demissão, não se pode ameaçar de exoneração, de perda de benefícios, por preferências políticas. Isso é inaceitável. Também não se pode exigir a participação em comícios, em apoio a determinado candidato, A ou B, ou prometer vantagens em troca de voto. Nem se pode tirar vantagens, nem prometer vantagens”, frisa.

Quem sofrer qualquer tipo de pressão relacionada à preferência política-partidária deve guardar as provas e acionar o Ministério Público Eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho. “O trabalhador e o servidor têm direito às suas próprias escolhas. Tem que ser uma escolha livre, sem medo de perseguição ou retaliação. Nenhuma relação de trabalho ou de autoridade pode tirar essa liberdade”, resume o procurador regional eleitoral.

Identidade preservada

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma anônima ou sigilosa, conforme explica o procurador do Trabalho Rogério Wanderley. “O trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa. Nesse caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explica.

Rogério Wanderley lembra que nenhum eleitor não pode ser impedido de votar no dia da eleição. “Não se pode colocar dificuldades para exercer o direito do voto. O trabalhador não pode sofrer descontos no salário pelo tempo necessário para exercer o seu direito de voto. Não pode haver qualquer interferência no ambiente de trabalho para a livre escolha dos candidatos”, adverte.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de outubro de 2026.