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Cidadãos podem consultar prestação de contas de candidatos

publicado: 06/11/2026 09h32, última modificação: 06/11/2026 09h32

Eleitores paraibanos já podem consultar dados detalhados da prestação de contas das Eleições 2026 pelo portal DivulgaCandContas. O prazo legal para candidatos apresentarem a documentação terminou na última terça-feira (3) e, na Paraíba, onde não houve segundo turno nas disputas estaduais, essa também foi a data-limite para a entrega das informações à Justiça Eleitoral.

Conforme balanço divulgado, ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), todos os candidatos eleitos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual cumpriram a obrigação legal dentro do prazo estabelecido e enviaram suas respectivas prestações de contas.

No total, incluindo os candidatos não eleitos, dos 418 processos esperados, 399 já foram apresentados à Justiça Eleitoral, o que representa 95,45%. Até o momento, permanece pendente o envio às autoridades de 19 prestações de contas, correspondentes a 4,55%.

O procedimento de prestação de contas foi realizado de forma on-line, por meio de uma das novidades das Eleições 2026: a plataforma Conta+JE. Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o novo sistema permite elaborar e apresentar as prestações de contas, em conformidade com o artigo 54 da Resolução no 23.607/2019. A ferramenta pode ser acessada pelo site contamaisje.tse.jus.br, mediante autenticação pelo Gov.br ou pelo e-Título.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascep), vinculada à Secretaria Judiciária e da Informação do TRE-PB, prossegue com o processamento e a análise das contas apresentadas, com especial atenção às prestações de contas dos candidatos eleitos. O julgamento dessas contas deve ocorrer até 14 de dezembro, três dias antes da diplomação, marcada para 17 de dezembro.

Obrigatoriedade

A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos que participaram do pleito. Candidatos e partidos devem declarar todas as receitas arrecadadas, as despesas contratadas, as doações financeiras e os bens ou serviços estimáveis em dinheiros utilizados nas atividades de campanha. Com base nessas informações, a Justiça Eleitoral avaliará a regularidade, a legalidade e a transparência do financiamento de cada candidatura, bem como a aplicação dos recursos públicos.

O procedimento é regulamentado pela Lei no 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.607/2019. A não apresentação ou a desaprovação das contas pode acarretar sanções e impedimentos legais aos envolvidos.

Nos estados em que houve segundo turno para o governo, o prazo para envio das prestações de contas termina em 14 de novembro.

Através deste link, acesse o DivulgaCandContas

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de novembro de 2026.