O resultado das eleições presidenciais no Brasil provocou reações antidemocráticas de apoiadores do candidato derrotado, o senador Flávio Bolsonaro (PL). Nas redes sociais, comerciantes e empresários iniciaram um movimento que sugere perseguição a funcionários e clientes que tenham votado no presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Um dos casos mais comentados envolve a Mangiare Pizzaria e Restaurante, situada no bairro do Bessa, em João Pessoa. Em postagem no perfil oficial do Instagram, a administração do estabelecimento pediu que “esquerdistas” não fossem ao local. “Não podemos impedir, mas não fazemos questão de os receber”, informa a mensagem.
Na sequência, o mesmo perfil reclamou de uma suposta interferência de órgãos de fiscalização no caso. “A Pizzaria Mangiare vem a público informar que recebeu uma notificação do Ministério Público relacionada às nossas recentes publicações, determinando a retirada do conteúdo. Cumpriremos a determinação que nos foi apresentada. No entanto, não podemos deixar de manifestar nossa profunda preocupação e indignação”, pontua a gestão do estabelecimento, em um trecho da postagem.
Em comunicado à imprensa, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou que nenhuma das promotorias do órgão que poderiam atuar no caso (Eleitoral, Defesa da Cidadania ou Defesa do Consumidor) confirmou a notificação à pizzaria. Contudo, após ter ciência do ocorrido, o MPPB instaurou uma Notícia de Fato, para apurar possível prática de discriminação de consumidores por convicção política, e, agora sim, cobrará que o estabelecimento apresente esclarecimentos sobre os fatos.
No despacho, os promotores Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacam que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O documento também ressalta que a legislação constitucional prevê punição para atos de discriminação que atentem contra direitos e liberdades fundamentais.
O documento aponta, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, incluindo a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2o. Também menciona a Lei Federal no 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo e prevê, em seu artigo 7o, inciso I, a conduta de favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês. Os promotores ressaltam que a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não tem caráter absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de outubro de 2026.