A dois dias do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral sobre documentação, propaganda, uso do celular e justificativa de ausência. Conhecer as orientações ajuda a garantir uma votação rápida e sem imprevistos.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG ou CIN), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos podem ser utilizados mesmo com a validade vencida, contanto que permitam a identificação do eleitor.
O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que contenha a fotografia do titular. O título eleitoral impresso, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto.
Colinha sim, celular não
Para não esquecer o número do candidato, o eleitor pode levar uma “colinha eleitoral” em papel e consultá-la dentro da cabine durante a votação.
O celular, porém, não pode ser levado à cabine, mesmo desligado. A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Antes de votar, o eleitor deve deixar os aparelhos no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento, e a polícia poderá ser acionada, se necessário.
Condutas proibidas
No dia da votação, o eleitor pode manifestar-se individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.
As atividades de campanha nas ruas, como caminhadas, carreatas e distribuição de material, podem ocorrer até as 22h de amanhã, véspera da votação.
No domingo, são proibidos os pedidos de votos, a distribuição de propaganda eleitoral e as ações de boca de urna.
Também não são permitidas as manifestações coletivas de apoio a candidaturas, como aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda eleitoral.
A corregedora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, reforça a diferença entre a manifestação individual permitida e as práticas proibidas no dia do pleito. “No dia da eleição, o eleitor pode manifestar a sua vontade de forma individual e silenciosa. O que não pode haver é pedido de voto, que é a chamada ‘boca de urna’; não pode haver aglomeração; não pode haver derrame de santinhos, de propaganda eleitoral, porque a propaganda eleitoral se encerra no dia anterior a eleição, às 22h”, afirma.
A boca de urna e outras práticas de propaganda eleitoral proibidas podem configurar crimes eleitorais e resultar em sanções previstas na legislação. O transporte irregular de eleitores também pode constituir crime, conforme as circunstâncias. Nos casos previstos na Lei no 6.091/1974, a pena é de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A proibição não impede o funcionamento do transporte público regular e gratuito oferecido pelo poder público no dia da votação.
Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que atuam na organização do pleito também devem observar as restrições à manifestação de preferência política e ao uso de propaganda eleitoral durante o serviço.
Dúvidas frequentes
Para a mesária Ellora da Silva, de 22 anos, que atua há três eleições consecutivas, as dúvidas mais comuns envolvem acompanhamento de crianças e acessibilidade para pessoas idosas com mobilidade reduzida. “Geralmente, perguntam se é possível a criança acompanhar o momento da votação ou sobre ajudar idosos com mobilidade reduzida”, conta.
Ela afirma que não costuma presenciar conflitos diretos com eleitores, mas observa que algumas regras ainda são descumpridas. “Sempre tem pessoas que descumprem regras, como falar o número do candidato em voz alta enquanto vota”, lamenta, ao ressaltar a importância das orientações da equipe para preservar o sigilo do voto.
Inteligência artificial
No ambiente digital, a Justiça Eleitoral também estabelece restrições ao uso de inteligência artificial (IA). É proibida a publicação, a republicação, mesmo que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas no período compreendido entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
Guia eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como a realização de debates, encerra-se hoje, conforme o calendário eleitoral.
Justificativa
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As mesas receptoras de justificativas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A justificativa deve ser apresentada individualmente para cada turno. Quem não conseguir regularizar a situação no dia da votação terá até 60 dias após cada turno.
Prioridades
A legislação assegura prioridade na votação a candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço. Também têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e doadores de sangue.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Os doadores de sangue têm prioridade após os demais grupos, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias.
Pessoas com deficiência podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine de votação, mesmo sem solicitação prévia à Justiça Eleitoral, observadas as regras aplicáveis. Cães-guia também são admitidos nas seções eleitorais.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de outubro de 2026.