No dia 28 do mês passado, a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria no 828/2026/GS, que veta o uso de adornos por todos os profissionais que atuam em ambientes de assistência à saúde com risco de exposição a agentes biológicos. Nesses oito dias, desde a publicação, a SES-PB reforçou a proibição com orientações relativas ao uso de acessórios, adereços e similares por servidores, empregados, prestadores de serviços, residentes, estagiários, estudantes e demais pessoas que desenvolvam atividades laborais ou assistenciais no âmbito da rede estadual de saúde.
“O princípio fundamental é que a proteção à saúde do trabalhador e a segurança do paciente prevaleçam sobre o uso de acessórios pessoais nos ambientes abrangidos pela regulamentação”, explica a engenheira de Segurança e Medicina do Trabalho Izanilde Barbosa da Silva, dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) da SES-PB. Conforme reiterou, a elaboração da portaria foi motivada pela necessidade de uniformizar a aplicação das normas de biossegurança na rede estadual de saúde. “Diversos estabelecimentos, independentemente da complexidade assistencial, já adotavam diretrizes internas relacionadas à Política de Adorno Zero, mas enfrentavam dificuldades para assegurar o seu efetivo cumprimento”, completou.
Segundo a engenheira, a publicação do ato normativo é uma forma de consolidar procedimentos, conferir respaldo institucional às equipes responsáveis pelo acompanhamento e promover atuação integrada, segurança do paciente e gestão hospitalar, favorecendo a implementação das exigências legais e a redução dos riscos. A medida reforça as disposições da Norma Regulamentadora no 32 (NR-32), em consonância com a Lei no 8.080/1990 e com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde e a qualidade dos serviços prestados à população.
“Mais do que formalizar uma restrição, a portaria consolida um compromisso institucional com a proteção dos trabalhadores e pacientes, por meio de práticas seguras, responsabilidade compartilhada e melhoria contínua das condições de assistência”, destacou Izanilde. Ela explicou, ainda, que a portaria tem caráter preventivo e educativo, com o propósito de assegurar o cumprimento das normas de biossegurança e fortalecer a responsabilidade dos profissionais e gestores na promoção de ambientes assistenciais seguros. Caso haja descumprimento, a orientação inicial deve priorizar a conscientização do trabalhador e a adequação imediata às exigências estabelecidas, com acompanhamento da chefia responsável e apoio dos setores competentes.
Em situações de reincidência ou resistência ao cumprimento das determinações, poderão ser adotadas providências administrativas, observadas as disposições da portaria, a legislação vigente, o vínculo funcional e os procedimentos legais aplicáveis. “É importante destacar que a responsabilidade pela implementação dessas medidas é compartilhada. Cabe à gestão assegurar orientação, capacitação e condições adequadas de trabalho; aos profissionais, compete observar os protocolos institucionais. O objetivo principal não é a punição, mas a prevenção de riscos, a mudança de comportamento e a consolidação de práticas assistenciais seguras”, afirmou.
Proibições
Os adornos proibidos incluem alianças e anéis; pulseiras e braceletes; relógios de uso pessoal; colares, correntes e gargantilhas; brincos; broches; piercings expostos; gravatas; crachás pendurados com cordão. Mesmo com a lavagem das mãos ou o uso do álcool em gel, os microrganismos escondidos embaixo ou dentro desses acessórios continuam vivos, anulando o efeito da higienização e facilitando a contaminação cruzada.
A lista de proibições abrange, ainda, o uso de unhas grandes, naturais ou artificiais (em gel ou acrílicas), com esmaltação craquelada, aplicações, decorações ou relevo; o uso de cílios artificiais, extensões ou alongamentos de cílios, incluindo aplicações fio a fio, volume ou técnicas similares; e o uso de maquiagem em excesso ou de produtos cosméticos; bonés, chapéus, viseiras ou similares; e fones de ouvido, dispositivos intra-auriculares, headphones ou similares.
“O paciente e seus familiares desempenham papel importante na identificação de situações que possam comprometer a segurança da assistência. Caso observem o descumprimento das medidas, podem informar à ouvidoria do estabelecimento de saúde e à ouvidoria da SES”, informou Izanilde Barbosa. A ouvidoria da SES-PB atende pelo telefone (83) 3211-9110.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de novembro de 2026.