Uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa determinou que a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) exonere mais de 140 servidores comissionados e realize um concurso público para preencher os cargos. Com prazo de 12 meses para cumprimento, a decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2019, contra a Funjope e a Prefeitura de João Pessoa.
Em nota, a Funjope informou que recorrerá da decisão. O órgão alegou que os cargos em questão foram criados por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa e que as funções desempenhadas por meio deles possuem especificidades que, na sua avaliação, não foram devidamente consideradas na decisão judicial. “É importante destacar que a decisão não é definitiva e está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça”, reiterou o comunicado.
Também por meio dessa nota, a fundação reafirmou o compromisso com a realização de um concurso público, em consonância com o princípio constitucional que estabelece essa modalidade como regra para o ingresso no serviço público, e ressaltou que a reestruturação do quadro de pessoal exige a aprovação de lei de iniciativa do Poder Executivo, além de planejamento e adequação orçamentária. “A realização de concurso público para o preenchimento de vagas em seu quadro funcional está em fase de estudos, conforme solicitação encaminhada à Secretaria de Administração do Município”.
Ação
O MPPB avalia que as leis municipais que estruturam o quadro funcional do órgão, de 2005 e de 2006, transformaram atividades técnicas, artísticas e operacionais em funções de livre nomeação e exoneração, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público. O processo questiona a constitucionalidade das normas adotadas, que reduziram significativamente o quadro de servidores efetivos.
O período de transição foi estabelecido para evitar a interrupção dos serviços culturais, especialmente das atividades da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto. Além disso, a sentença proíbe novas nomeações, contratações temporárias irregulares ou designações precárias para o desempenho de funções técnicas, artísticas, operacionais e burocráticas sem concurso público.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de novembro de 2026.