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Empresas de ônibus são notificadas

publicado: 23/10/2026 08h59, última modificação: 23/10/2026 08h59
Procon-JP visita terminal rodoviário para fazer cumprir a gratuidade das passagens de quem vota no interior
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Fiscalização visa garantir que as empresas estejam cientes e preparadas para atender eleitores | Foto: Divulgação/Secom-JP

A equipe de fiscalização do Procon de João Pessoa (Procon-JP) está notificando as empresas de transporte coletivo intermunicipais sobre a gratuidade das passagens para quem vota no interior da Paraíba, conforme prevê o Decreto Estadual no 48.963/2026. As empresas instaladas no Terminal Rodoviário de João Pessoa que operam no interior da Paraíba estão recebendo orientações sobre a legislação. A capital paraibana também vai oferecer transporte coletivo gratuito no domingo (25), conforme o Decreto nº 11.402/2026, da Prefeitura de João Pessoa.

A norma estabelece regras específicas de vigência, considerando a característica das linhas de transporte público intermunicipal no estado. O passe livre no transporte rodoviário convencional para o eleitor paraibano é válido do primeiro minuto da 0h do dia 24 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 26 de outubro de 2026.

O secretário-executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho, salienta que a fiscalização é preventiva e visa garantir que as empresas estejam cientes do decreto e preparando a logística para atender aos eleitores do interior. “Estamos garantindo que a legislação seja cumprida de forma correta”, ressalta.

A medida tem o objetivo de assegurar o direito constitucional ao voto, garantindo suporte financeiro e logístico aos cidadãos que votam em municípios distintos do seu local de residência atual. “O decreto dá igual oportunidade a todos de exercerem a cidadania”, acrescenta o secretário do Procon-JP.

Segunda vez

Já adotada para o primeiro turno das eleições deste ano, a medida dá a mesma garantia neste segundo turno. Para usufruir da passagem gratuita nos trechos de ida e volta, o eleitor deverá apresentar a seguinte documentação nos guichês e veículos: no trecho de ida, o embarque está condicionado à apresentação do título de eleitor físico, aplicativo e-Título ou qualquer documento idôneo (físico ou eletrônico) que comprove a identidade e o local de votação do usuário; no de volta, exige-se a apresentação do comprovante de votação, juntamente com a prévia utilização da gratuidade no trecho de ida. Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso de emissão prévia e conjunta dos bilhetes de ida e volta, desde que respeitados os horários e normas estipulados.

Na capital

Os eleitores de João Pessoa também terão transporte coletivo gratuito neste segundo turno. O decreto garante a gratuidade nos ônibus das 6h às 20h, em todas as linhas que estiverem em circulação no domingo. Para utilizar o benefício, os passageiros deverão apresentar o Passe Legal e o título de eleitor. A PMJP informa que serão 81 linhas, 130 veículos e um reforço da frota em torno de 50%.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 23 de outubro de 2026.